A reportagem é de Duda Menegassi, publicada por ((o))eco, 01-07-2022.
Com o placar de 10 votos favoráveis e apenas um contra, o Supremo Tribunal Federal (STF)
- concluiu nesta sexta-feira (1º) um julgamento histórico sobre o dever constitucional de proteção ao clima.
- A ação alegava omissão deliberada do governo federal na paralisação e no contingenciamento de recursos do Fundo do Clima.
Com a decisão do STF, determina-se que a União pare de obstruir o funcionamento do fundo e garanta a continuidade da captação de recursos e sua efetiva alocação.
Ao todo, nove ministros seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que julgou procedente a ação – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708 – movida em junho de 2020 por quatro partidos políticos: PSB, PSOL, Rede e PT.
“O Poder Executivo tem o dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente os recursos do Fundo Clima, para fins de mitigação das mudanças climáticas, estando vedado seu contingenciamento, em razão
- do dever constitucional de tutela ao meio ambiente,
- de direitos e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil,
- bem como do princípio constitucional da separação dos poderes”,
defende Barroso em seu voto.
Apenas o ministro Nunes Marques divergiu o voto e afirmou que não constatou
“a alegada omissão, visto que o ‘Fundo Clima’ é apenas um dos vários instrumentos à disposição da Administração Pública para execução de política pública de proteção ao meio ambiente”.
Já o ministro Edson Fachin
- acompanhou o voto de Barroso com a ressalva de que também seja determinado ao governo federal publicar um relatório trimestral que evidencie o percentual de gastos do Fundo do Clima
- nos cinco segmentos (energia, indústria, agropecuária, uso da terra e resíduos)
- e que seja formulado periodicamente o Inventário Nacional de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa, com segmentação por estados e municípios.
O julgamento, que foi realizado em plenária virtual, teve início na madrugada do último domingo (24), quando o relator do processo, o ministro Luís Barroso, publicou seu voto em favor da ADPF.
O placar da maioria no Supremo já havia sido conquistado na quarta-feira, quando a especialista-sênior em Políticas Públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, adiantou-se em comemorar a vitória histórica.
- “Esse julgado na prática terá um alcance bem mais amplo do que o Fundo Clima:
- a decisão favorável à ADPF 708 traz o precedente fundamental de que a omissão no uso de recursos destinados à política climática é inconstitucional.
- O poder público não tem o direito de optar pela não política pública nesse campo”,
analisou Suely.
Os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, que assinam a ação em nome do PSB, também comemoraram a decisão.
- “O STF reafirma que a proteção ao meio ambiente é um dever constitucional, sobretudo diante de um cenário tão grave de emergência climática.
- O inconstitucional bloqueio dos recursos do Fundo Clima não só viola normas nacionais como descumpre uma série de compromissos internacionais firmados pelo Brasil,
- colocando em xeque o bem-estar das atuais e futuras gerações”,
declararam os advogados.
Duda Menegassi
Jornalista ambiental especializada em unidades de conservação, montanhismo e divulgação científica. Escreve para ((o))eco desde 2012. Autora do livro “Travessias – Uma aventura pelos parques nacionais do Brasil” e roteirista da websérie Pé no Parque.
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