Andrea Tornielli, 27/02/2019.
Foto: Card. Beniamino Stella/ Vatican News
Tradução: Orlando Almeida
O dos “filhos dos padres” é um tema que se manteve por muito tempo tabu, com a consequência de que frequentemente, sobretudo no passado, estas crianças cresciam sem ter um pai conhecido e reconhecido.
Trata-se, no entanto, de um problema distinto do que foi enfrentado na semana passada no Vaticano, centrado sobre os abusos cometidos contra menores.
Nos últimos dias, esteve presente em Roma o psicoterapeuta Vincent Doyle,
- filho de um padre católico irlandês
- e fundador da “Coping Internacional” (www.copinginternational.com),
- uma associação para a defesa dos direitos dos filhos de padres católicos em todo o mundo.
Doyle quer fazer “sair do anonimato” e ajudar psicologicamente “as muitas pessoas nascidas de um relacionamento entre uma mulher e um padre” em várias partes do mundo.
O psicoterapeuta irlandês, em entrevistas recentes a vários meios de comunicação,
- falou de um documento da Congregação para o clero – de fato, de uso interno, impropriamente definido como “secreto” –
- acerca do comportamento que se deve ter nestes casos.
A existência destas diretrizes internas, conhecidas pelo próprio Doyle desde 2017, e o critério geral acerca da proteção das crianças foram confirmados pelo diretor ad interim da Sala de Imprensa da Santa Sé, Alessandro Gisotti. Falamos sobre isto com o cardeal Beniamino Stella, Prefeito da Congregação para o Clero, o dicastério que trata deste aspecto da vida dos sacerdotes.
A ENTREVISTA:
Eminência, quais são os critérios que orientam as decisões a serem tomadas no caso de sacerdotes com filhos?
O dicastério
- segue uma práxis adotada desde os tempos em que era prefeito o cardeal Cláudio Hummes – há cerca de dez anos –
- que foi o primeiro a levar à atenção do Santo Padre, na época Bento XVI,
- os casos de sacerdotes com menos de 40 anos com filhos,
- propondo que eles obtivessem a dispensa sem esperar a conclusão do quadragésimo ano, conforme exigido pelas normas daquele tempo.
Tal decisão tinha, e tem, como objetivo principal,
- salvaguardar o bem da prole, ou seja,
- o direito dos filhos de terem ao seu lado um pai além de uma mãe.
Também o Papa Francisco, que já se tinha expressado neste sentido quando era cardeal arcebispo Buenos Aires, durante um diálogo com o rabino Abraham Skorka (publicado no livro O céu e a terra), foi categórico: a atenção prioritária por parte do sacerdote deve ser em relação à prole.
Foto: um padre/ Daqui
O que se entende por “atenção”?
Certamente não se refere apenas ao apoio econômico necessário. O que deve acompanhar o crescimento de uma criança é, acima de tudo, o afeto dos pais, uma educação adequada; de fato, tudo aquilo que comporta um exercício efetivo e responsável da paternidade, especialmente nos primeiros anos da vida.
O senhor pode dizer em que consiste o documento interno de que se falou?
Trata-se de um texto intitulado Nota relativa à práxis da Congregação para o Clero a propósito dos clérigos com prole, que recolhe e sistematiza a práxis vigente desde há anos no dicastério. Como foi explicado, trata-se de
- um instrumento de trabalho que deve servir de referência quando se apresenta uma situação desse tipo,
- um texto “técnico” para os colaboradores do dicastério,
- que deve servir de guia.
Só por isso não foi publicado. Consta aliás que o senhor Doyle tenha podido vê-lo dois anos atrás. Este texto é habitualmente apresentado e comentado pela Congregação para as Conferências Episcopais e para os bispos individualmente, que tratam do tema e perguntam como proceder.
O senhor pode explicar como se comporta hoje, nestes casos, o Dicastério que o senhor preside?
A presença dos filhos nos dossiês relativos às dispensas sacerdotais
- tem sido tratada, de fato, como uma causa praticamente “automática” para uma mais rápida apresentação do caso ao Santo Padre, para os fins da concessão da própria dispensa.
- Por isso, procura-se fazer todo o possível para que a dispensa das obrigações do estado clerical seja obtida no menor tempo possível – alguns meses – para que o padre possa ficar disponível ao lado da mãe, pra acompanhar a prole.
Uma situação deste tipo é considerada “irreversível” e exige que o padre abandone o estado clerical, mesmo que ele se considere idôneo para o ministério.
- Um cálculo aproximado dos pedidos de dispensa
- revela que cerca de 80 por cento destes envolvem a presença de filhos,
- embora muitas vezes concebidos após o abandono do próprio ministério.
Esta regra é aplicada sempre em todos os casos? Aplica-se também no caso em que os padres com filhos não queiram pedir a dispensa do ministério?
Às vezes acontece que os bispos e os superiores religiosos apresentem
- a situação de padres que não pretendem pedir a dispensa,
- mesmo diante da existência de filhos,
- especialmente quando o relacionamento emocional com a mãe deles terminou.
Em tais casos, infelizmente, há bispos e superiores que pensam que,
- depois de ter resolvido o problema econômico da prole,
- ou depois de ter transferido o sacerdote,
- o clérigo possa continuar a exercer o ministério.
As incertezas nesta matéria, portanto, nascem
- da resistência dos sacerdotes em pedir a dispensa,
- da ausência de uma relação emocional com a mulher
- e às vezes do desejo de alguns ordinários de oferecer, ao sacerdote arrependido e consciente do erro, uma nova oportunidade ministerial.
Quando, de acordo com a avaliação do bispo ou do superior responsável,
- a situação exige que o padre assuma as responsabilidades que derivam da paternidade,
- mas não quer pedir a dispensa,
- o caso é apresentado à Congregação para a demissão do clérigo do estado clerical.
Obviamente, um filho é sempre um dom de Deus, qualquer que seja o modo como foi gerado. A perda do estado clerical ocorre porque a responsabilidade paterna cria uma série de obrigações permanentes que, na legislação da Igreja Latina, não preveem o exercício do ministério sacerdotal.
Esta regra é geral e sempre válida, ou cada caso é tratado de forma diferente?
Obviamente, cada caso deve ser examinado no mérito e na sua própria especificidade. As exceções na realidade são muito raras. Por exemplo,
- dá-se o caso de um recém-nascido, filho de um sacerdote, que devido a determinadas situações entra a fazer parte de uma família já consolidada, na qual outro pai assume, em relação a ele, o papel de pai.
- Ou quando se trata de sacerdotes já com idade avançada, com filhos em idade já ‘madura’, entre 20 e 30 anos. Sacerdotes que na juventude tiveram dolorosas experiências afetivas e que depois forneceram aos seus filhos acompanhamento econômico, moral e espiritual, e hoje exercitam o seu ministério com zelo e empenho, tendo superado as fragilidades afetivas anteriores.
Nestas situações, o dicastério não obriga os bispos a convidarem os sacerdotes a pedir a dispensa. Trata-se, parece-me, de casos em que o dicastério aconselha um discernimento mais flexível dentro de uma práxis e de linhas mestras rigorosas da Congregação.
O que o senhor pode responder àqueles que sustentam que a presença dos filhos dos sacerdotes é um argumento para a introdução do celibato facultativo para os sacerdotes da Igreja latina?
- O fato de que alguns sacerdotes tenham vivido relacionamentos e tenham posto filhos no mundo
- não toca o tema do celibato sacerdotal que representa um dom precioso para a Igreja latina,
- sobre cujo valor atual se expressaram os últimos Papas, de São Paulo VI até o Papa Francisco.
Assim como a existência de casos de abandono do teto conjugal e da prole obviamente não toca o valor sempre atual do matrimônio cristão.
O importante é que o sacerdote diante desta realidade seja capaz de entender qual é a sua responsabilidade diante do filho:
- o seu bem e o seu cuidado devem estar no centro da atenção da Igreja,
- para que não apenas falte à prole o necessário para viver,
- mas acima de tudo o papel educativo e o afeto de um pai.
Andrea Tornielli
http://www.osservatoreromano.va/vaticanresources/pdf/QUO_2019_049_2802.pdf
NOTA DA REDAÇÃO
A afirmação do cardeal B. Stella
” O fato de que alguns sacerdotes tenham vivido relacionamentos e tenham posto filhos no mundo
- não toca o tema do celibato sacerdotal
- que representa um dom precioso para a Igreja latina, sobre cujo valor atual se expressaram os últimos Papas, de São Paulo VI até o Papa Francisco”
é, a meu ver, precipitada, repetitiva e bem difícil de provar de maneira convincente.
Há uma espécie de hipóstase, de endeusamento, de celibato em si, como sendo um valor absoluto e indiscutível. Já várias vezes proibido de ser discutido, durante o Concílio Vaticano II e depois, sem base bíblica convincente. Por que Paulo VI proibiu a discussão no Concílio? Para depois, sozinho, fazer a Encíclica “Sacerdotalis Coelibatus”?
Faltou, com certeza, Espírito Sinodal. E prevaleceu o centralismo romano em que Mons. Montini, futuro Paulo VI, cresceu e “reinou” por longos anos no tempo de Pio XII, no alto cargo de Substituto na Secretaria de Estado.
O fato de os últimos 4 papas se terem pronunciado sobre o valor do celibato para a Igreja Latina, parece muito com o aforisma latino “Cicero pro domo sua” = Cícero advogando em causa própria.
Há, por trás, problemas sérios que esses papas vêem, mas não querem enfrentar, pois iriam criar sérias consequências para a tradicional governança da Igreja:
- Como manter a família do padre casado.
- Como exigir disponibilidade total a um padre com família.
- Como manter a cultura e o espírito clerical tão arraigado, o clericalismo, se o padre teria a influência da esposa e depois também dos filhos.
- O estilo monárquico e patriarcal do Papa e dos bispos iria ser muito afetado.
Além disto, há os numerosíssimos, gravíssimos e tão atuais casos de:
- lobby homossexual na Cúria romana
- ampla homossexualidade nos seminários e no clero
- pedofilia e efebofilia na Igreja católica inteira, em todos os continentes: que há muito tempo existe, mas que sempre foi escondida e abafada pelas autoridades eclesiásticas, com conhecimento e participação do Vaticano – preferindo o “bom nome” da Igreja e abandonando as vítimas à sua dramática sorte.
E, mesmo assim, dizer que o celibato não tem nada a ver com tudo isso, não passa de uma triste piada sem graça.
Esperamos que, imitando o que agora aconteceu em Roma na Cúpula sobre a Pedofilia, quando se discutir a ordenação de homens casados, os PROBI VIRI, se chame também padres casados, homens sérios e preparados que amaram e amam a Igreja, para darem seu parecer sobre o assunto.
Não por pena ou compaixão, mas para aproveitar de sua sólida experiência e vivência de Sacerdócio e de Família.
João Tavares
Editor
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