A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, durante discurso no plenário do STF / Foto: Ailton de Freitas/Agência O Globo/04-10-2018
BRASÍLIA — As decisões de juízes eleitorais determinando a apreensão de materiais e proibindo manifestações consideradas políticas em universidades públicas entraram na mira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério Público Eleitoral (MPE) . A procuradora-geral da República e procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge , anunciou nesta sexta-feira que apresentará uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para restabelecer as liberdades de expressão, reunião e cátedra.
Já a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, disse que a Corte está adotando “todas as providências cabíveis” a fim de “coibir eventuais excessos no exercício do poder de polícia eleitoral no âmbito das universidades de diversos estados da federação”.
- A justificativa para as decisões dos juízes eleitorais é de que repartição pública não pode ser usada para fazer ato de campanha.
- Mas, em vários casos, o material apreendido não fazia menção a qualquer candidato.
Foto: facebook CAEV – Direito UFF
Em seguida, Raquel Dodge disse ter verificado, pelo noticiário, indícios de ofensa
- às liberdade expressão,
- reunião
- e cátedra,
que garante autonomia universitária.
— Estou ajuizando ainda hoje uma arguição por descumprimento de preceito fundamental (no STF) com pedido de liminar para restabelecer
- a liberdade de expressão,
- a liberdade de reunião, tanto de estudantes quanto de professores,
- a liberdade de cátedra no ambiente das universidades públicas brasileiras
— disse Doge.
Foto: O Globo
Na sequência, o ministro Jorge Mussi, corregedor da Justiça Eleitoral, afirmou:
— A Corregedoria-Geral solicitará imediatamente a todas as corregedorias regionais eleitorais deste país informações a respeito das circunstâncias fáticas e da fundamentação jurídica. que levaram à adoção das medidas ora anunciadas pela egrégia corte e pela procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge.
- tem integral confiança nos juízes no exercício de suas funções,
- mas também pregou a necessidade de coibir eventuais excessos.
- Destacou ainda que restrições à propaganda eleitoral têm de ser feitas com cautela e sob os limites da lei.
— (O TSE) manifesta o respeito integral da Justiça Eleitoral aos preceitos constitucionais sobre a educação, especialmente ao contido no artigo 206 da Constituição da República, assegurando-se sempre liberdade de
- aprender,
- ensinar,
- pesquisar
- e divulgar o pensamento, a arte e o saber,
- bem como ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas,
- e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino,
- e ainda respeito à respectiva autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial — disse Rosa.
Leave a Reply